Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO DE KARATE GOJU-RYU DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º - A Associação de Karate Goju-Ryu de Pernambuco, também designada pela sigla, AKGPE, constituída no dia 05 de junho de 2011, sob forma de associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidades nas áreas de Assistência Social, Cultura, Educacional e Desportiva, com tempo indeterminado de duração, tendo sua sede e foro na cidade de Exu, estado de Pernambuco, onde cito Praça Casimiro Ulisses, nº 10, Centro, sem distinção de credo religioso ou partido político, de raça ou nacionalidade, e tem por objetivo difundir a prática da modalidade esportiva de Karatê Goju-Ryu, proporcionando, dentro de suas possibilidades, certames de caráter social, cultural, educacional e esportivo.

Parágrafo Único – A entidade não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Karate Goju-Ryu de Pernambuco, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 3º - A Associação de Karate Goju-Ryu de Pernambuco executará as suas atividades por meio da execução direta de projetos ou programas sócio-educativos, culturais e atléticos, realização de seminários, cursos especializados, competições esportivas, encontros e conferências, planos de ação correlatos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

              Parágrafo Único – Os serviços de sociais e educacionais que a entidade eventualmente se dedique, será prestado de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

CAPÍTULO II - DOS PODERES DIRETIVOS

Art. 4º - A Associação de Karate Goju-Ryu de Pernambuco possui os seguintes poderes diretivos, cujos integrantes, nenhuma remuneração receberão dos cofres da entidade:

          I.              Assembléia Geral, órgão soberano:

       II.              Diretoria, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro;

    III.              Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Os membros dos poderes diretivos não responderão pelas obrigações que contrariem em nome da entidade nas práticas de atos regulares de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou deste estatuto.

CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º - Para admissão de qualquer sócio, é necessário apresentar proposta, em formulário impresso pela Diretoria, assinado pelo proponente e pelo proposto a atender os seguintes requisitos:

§ 1º Ser apresentado por outro associado, em pleno gozo de seus direitos estatutários; e Juntar à proposta sua qualificação completa acompanhada de duas (02) fotos.

§ 2º As propostas, preenchidas nas formalidades usuais, serão encaminhadas a uma comissão de sindicância e só serão aprovadas, se o parecer for favorável. No caso de recusa, a Diretoria não é obrigada a Justificar o motivo.

 

Art. 6º - São direitos dos Sócios:

          I.              Votar e serem votados, não sendo permitido o voto por procuração;

       II.              Tomar parte nas assembléias gerais;

    III.              Participar dos projetos, programas e eventos organizados pela entidade ou de qualquer outro a qual a entidade venha a se fazer presente.

Art. 7­º - São deveres dos sócios:

          I.              Cumprir disposições destes estatutos e do Regulamento interno, acatando as deliberações dos poderes da entidade;

       II.              Comparecer as Assembléias Gerais;

    III.              Apresentar a identificação social, quando solicitada.

Art. 8º - O quadro social compor-se-á:

          I.              Ativos;

       II.              Honorários;

    III.              Fundadores.

 Art. 9º - Serão admitidos nas categorias:

          I.              Ativos: Os que participam ativamente das atividades oferecidas bem como representam a instituição nos eventos;

       II.              Honorários: Os que tenham prestado relevantes serviços à entidade, ficando a escolha a critério, da Assembléia Geral, por proposta da diretoria;

    III.              Fundadores: Os que assinam a ata de fundação, da qual faz parte integrante seu primeiro estatuto;

Parágrafo Único – Para fazer parte da Diretoria é condição essencial pertencer ao quadro social há mais de seis (06) meses, salvo na condição de Fundador;

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10 - A Assembléia Geral será constituída de sócios civilmente capazes, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada ano, para:

            I.            Aprovar o relatório do conselho fiscal sobre as contas da Diretoria;

         II.            Eleger o Presidente e Vice-Presidente e o Conselho Fiscal a cada quatro (04) anos;

      III.            Decidir sobre reformas do estatuto;

      IV.            Aprovar o regimento interno e as ordens normativas de sua competência.

Art. 12 - Outras Assembléias gerais serão designadas extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente da Diretoria, ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda um quinto (1/5) dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo Único – Não há data prevista para a realização de uma Assembléia Geral Extraordinária, mas ela só será convocada por motivo imperioso para solução de impasses ou acolher denúncias, nos casos em que a Diretoria não puder resolver. Essa convocação será feita com antecedência de quinze (15) dias, através de editais afixados na sede da instituição, ou divulgados através de correspondência direta, fazendo constar à pauta e dela não podendo afastar-se do assunto.

Art. 13 - A direção dos trabalhos da Assembléia Geral ou da Assembléia Geral Extraordinária caberá ao Presidente da Diretoria, que usará o voto de desempate. Na sua falta, será substituído pelo Vice-Presidente da Diretoria. Na sua falta, será pelo Secretário da Diretoria. Na falta deste, pelo Associado indicado pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação. Com a presença total dos sócios ou, meia hora depois, em Segunda convocação, com qualquer número.

Art. 14 – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 15 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo sistema de voto secreto ou por aclamação, sendo proibida a outorgada procuração para votar. O número total de votos será igual ao número de sócios presentes na Assembléia Geral.

Art. 16 - Decidir sobre valores de taxas será atribuição originariamente da Diretoria, podendo ser revogado pela Assembléia Geral caso discordem dos valores.

Art. 17 - Só mais de dois terços (2/3) de votos na Assembléia Geral, a entidade poderá ser extinta, imperando motivos de dificuldades, insuperável ao preenchimento de suas finalidades, e a Assembléia Geral será especialmente convocada para este fim.

§ 1º - Votada a extinção, será constituída da Assembléia Geral uma comissão de liquidação que apurará o ativo e o passivo de entidade.

§ 2º - Dissolvida definitivamente a entidade, se houver saldo líquido do seu patrimônio, este será destinado à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 18 - Os Estatutos poderão ser reformados sempre que necessário desde que aprovada as suas alterações pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Art. 19 – A diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.

§ 1º - O mandato da diretoria será de quatro (04) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva;

§ 2º - Não poderão ser eleitos ou exercer cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.

§ 3º - Os membros da diretoria poderão ser destituídos de suas funções, por justa causa, e nos casos das funções eletivas deverá sua destituição ser aprovada por maioria simples da Assembléia Geral.

Art. 20 - Compete a Diretoria:

            I.            Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da instituição;

         II.            Executar a programação anual de atividades da instituição;

      III.            Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual;

      IV.            Reunir-se com instituições públicas e provadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

         V.            Contratar e demitir funcionários;

      VI.            Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.

Art. 21 – Compete ao Presidente:

          I.              Representar a entidade judicial ou extra-judicialmente;

       II.              Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

    III.              Presidir as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria e fazer cumprir suas decisões;

    IV.              Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem em operações financeiras;

       V.              Executar atos administrativos;

    VI.              Nomear o primeiro e o segundo Secretário, bem como o primeiro e o segundo Tesoureiro, através de sua livre indicação;

 VII.              Criar os departamentos necessários à descentralização da administração, nomeando seus Diretores;

Art. 22 – Compete ao Vice-Presidente:

         I.               Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

      II.               Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

   III.               Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente;

Art. 23 – Compete ao Primeiro Secretário:

          I.              Dirigir o expediente da secretaria e executar as determinações do Presidente;

       II.              Lavrar e subscrever todas as atas;

    III.              Assinar e expedir identificações sociais.

Art. 24 – Compete ao Segundo Secretário:

         I.               Substituir o Primeiro Secretário em sua falta ou impedimento;

       II.              Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;

   III.               Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente;

Art. 25 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

          I.              Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição;

       II.              Responder pelo movimento da Tesouraria;

    III.              Passar recibo das importâncias recebidas;

    IV.              Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

       V.              Fazer despesas e efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;

    VI.              Depositar em nome da entidade, as importâncias arrecadadas, em conta conjunta com o Presidente; sendo que sempre com as duas assinaturas para saques;

 VII.              Assinar juntamente com o Presidente da Diretoria cheques e outros documentos financeiros.

Art. 26. Compete ao Segundo Tesoureiro:

         I.               Substituir o Primeiro Tesoureiro em sua falta ou impedimento;

      II.               Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;

   III.               Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente;

Art. 27 – Podem ser criadas novas funções junto à diretoria, ficando suas e competências regulamentadas pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de três (03) membros titulares e três (03) suplentes, eleito a cada quatro (04) anos, pela Assembléia Geral em mandato coincidente com o da diretoria.

Parágrafo Único – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu termino.

 Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:

          I.              Examinar os livros e escriturações da Instituição;

       II.              Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

    III.              Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

    IV.              Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único – O conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO

Art. 30 - O Patrimônio da entidade será formado pelos bens moveis e imóveis, valores adquiridos e recebidos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 31 – Na hipótese da instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 32 – No caso de dissolução da instituição seguirá o tramite do caput dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 17, deste estatuto.

 

CAPÍTULO VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33 – A prestação de contas da instituição observará as seguintes normas:

         I.               Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;

      II.               A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encaminhamento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

   III.               A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

   IV.               A prestação de Contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - Os sócios não respondem solidários ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contratar em nome da entidade.

Art. 35 - Os representantes legais das entidades dirigentes terão lugar destacado nos recintos dos eventos e serão recebidos condignamente.

Art. 36 - A instituição poderá filiar-se a outra Federação, quando houver autorização da Assembléia Geral.

Art. 37 - O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Conselho Fiscal terminará no dia da posse da nova Diretoria legalmente eleita e empossada.

Art. 38 - Sempre que ocorrer grave violação do Estatuto da instituição as penalidades aplicadas se dará pela Diretoria cabendo recurso a Assembléia Geral.

              Parágrafo Único – Caso a penalidade aplicada seja a exclusão, será proposta pela diretoria e referendada ou não pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, procedendo-se através de votação secreta dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, e cabendo ao excluído por maioria simples impetrar recurso, solicitando uma nova votação em data instantaneamente marcada.

Art. 39 – As penalidades as quais se tratam o artigo anterior se procederão de acordo com a natureza da infração, tendo justa causa, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório, seguindo os seguintes meios:

          I.              Advertência;

       II.              Suspensão;

    III.              Demissão;

    IV.              Exoneração.

Art. 40 – O presente estatuto poderá ser reformulado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 41 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral.

Art. 42 – Este Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação pela Assembléia Geral e seu devido registro em Cartório.

Exu-PE, 05 de junho de 2011.